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28/08/2026
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Contran atualiza regras da Lei Seca e amplia procedimentos de fiscalização

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da chamada Lei Seca no Brasil. A atualização estabelece mudanças na abordagem dos motoristas e busca tornar os procedimentos mais padronizados e seguros durante as blitzes.

Publicado em 19/08/2026 00:24
Contran atualiza regras da Lei Seca e amplia procedimentos de fiscalização

Uma das novidades é a utilização do teste passivo de alcoolemia, que permite uma triagem inicial para identificar a possível presença de álcool sem que o motorista precise soprar diretamente no aparelho. Caso o resultado indique a presença de álcool, será necessário realizar uma avaliação posterior com o equipamento adequado antes de qualquer conclusão ou aplicação de penalidade.

A medida também prevê atenção especial a situações em que o resultado possa sofrer interferência temporária de produtos que contenham álcool, como bombons de licor e alguns enxaguantes bucais. Nesses casos, um novo teste deverá ser realizado para confirmar o resultado antes da adoção de medidas contra o condutor.

Fiscalização de drogas

As novas regras também ampliam os procedimentos relacionados à identificação de outras substâncias psicoativas. A regulamentação prevê a possibilidade de utilização de equipamentos específicos para a triagem de drogas, desde que atendam aos requisitos técnicos e de certificação.

A simples identificação de vestígios, entretanto, não será suficiente, por si só, para caracterizar uma infração: a fiscalização deverá considerar também os sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.

Exames em acidentes com mortes

Outra mudança importante envolve os sinistros de trânsito com vítimas fatais. Nesses casos, os procedimentos de alcoolemia e de identificação de substâncias passam a ter caráter obrigatório para os condutores envolvidos, conforme as novas regras.

A atualização não altera as penalidades previstas para quem dirige sob influência de álcool ou outras substâncias. O objetivo principal é modificar e padronizar os procedimentos utilizados durante a fiscalização.

Parte das alterações entra em vigor após a publicação da resolução no Diário Oficial da União, enquanto os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito terão 60 dias para adaptar sistemas, formulários e ferramentas de fiscalização.

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